Regimento Interno – Art. 20. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo -lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 21. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I. Quanto às Sessões: (NR)
140. Redação alterada pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
141. Redação anterior dada pela Res. 2/2017, de 18/10/2017: I. Quanto as Sessões: (NR)
142. Redação original: II. Quanto as Sessões.
a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) manter a ordem dos trabalhos;
c) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
d) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
e) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
f) declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
h-A) convidar autoridades para utilização da Tribuna e conceder-lhes a palavra durante o Expediente ou ao final da Ordem do Dia, a critério do Presidente, para melhor atendimento do interesse dos trabalhos da Casa, para que explanem sobre tema do interesse do
município e pertinente às funções da Câmara;
143. Dispositivo acrescido pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
i) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
n) anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
q) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
r) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
s) anunciar o término das Sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte;
t) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.
II Quanto às proposições: (NR)
144. Inciso alterado pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: III Quanto às proposições:
a) decidir sobre o recebimento ou não das proposições apresentadas, após análise da Procuradoria Jurídica;
145. Alínea alterada pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas a apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
146. Precedente Regimental n. 1/2020 – Quando requerida e deferida a prova pericial em proposições que tramitem perante as Comissões da Câmara Municipal de Hidrolândia, todas as despesas decorrentes da prova, incluindo a remuneração do perito serão pagas pela parte que houver requerido a perícia, ou pela Câmara Municipal quando for requerida pela própria Comissão.
m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
m-A) suspender o turno de discussão de qualquer proposição, independentemente de requerimento, para continuidade em outra sessão;
147. Dispositivo acrescido pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
n) franquear a consulta dos autos em Secretaria e disponibilizar, por cópia impressa ou digital, o teor das proposições em tramitação aos Vereadores que as solicitarem;
148. Redação alterada pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
149. Redação original: n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
p) determinar a reconstituição de projetos.
III. Quanto às Comissões: (NR)
150. Inciso alterado pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: IV. Quanto às Comissões:
a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasionais, observada a indicação partidária.
IV. Quanto às reuniões da Mesa: (NR)
151. Inciso alterado pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: V. Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V. Quanto às publicações: (NR)
152. Inciso alterado pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: VI. Quanto às publicações:
a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;
b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI. Quanto à administração da Câmara Municipal: (NR)
153. Inciso alterado pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: VII. Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
154. Alínea alterada pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: c) apresentar ao Plenário, até dia 15 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
g) providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) manter a correspondência da Câmara em dia;
j) providenciar aos Vereadores cópias dos documentos que lhe forem solicitados;
155. Redação alterada pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
156. Redação original: j) providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
l) elaborar o Orçamento da Câmara.
VII. Quanto às relações externas da Câmara: (NR)
157. Inciso alterado pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: VIII. Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
158. Alínea alterada pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
f) encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;
g) encaminhar ao Prefeito, dentro de 5 (cinco) dias úteis da última votação, os autógrafos dos projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Executivo;
159. Alínea alterada pela Resolução 2/2017, de 18/10/2017. Redação original: g) encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Executivo;
h) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:
I. executar as deliberações do Plenário;
II. assinar a Ata das Sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III. dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV. licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V. dar posse aos Vereadores que não forem empossados no 1o (primeiro) dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI. declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;
VII. substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.
Art. 23. Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 24. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo -lhe recurso do ato ao Plenário.
§ 1º. O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;
§ 2º. O recurso seguirá a tramitação deste Regimento.
Art. 25. O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 26. Havendo licença, impedimento ou ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias, por parte do Presidente, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
Art. 27. Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo único. Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 28. O Presidente, ou seu substituto, somente poderá votar:
160. Redação dada pela Resolução 3/2020, em vigor desde 24/12/2020. Redação original: Art. 28. O Presidente somente poderá votar:
I. na eleição da Mesa Diretora;
161. Redação dada pela Resolução 3/2020, em vigor desde 24/12/2020. Redação original: I. nas votações nominais;
II. REVOGADO;
162. Inciso revogado pela Resolução 3/2020, em vigor desde 24/12/2020.
163. Redação original: II. nas votações secretas;
III. quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favor de dois terços dos membros da Câmara;
IV. para desempatar qualquer votação no Plenário;
Parágrafo único. Será computada para efeito de quórum a presença do Presidente, no Plenário.