Regimento Interno – Art. 16. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I. No setor legislativo:
a) convocar Sessões Extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) projeto de lei para fixação do subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários da próxima legislatura;
135. Redação alterada pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
136. Redação original: 2) projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
3) projeto de resolução para fixação do subsídio dos Vereadores da próxima legislatura;
137. Redação alterada pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.
138. Redação original: 3) projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores;
c) Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II. no setor administrativo:
a) Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos
termos da lei;
c) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam os itens 2 e 3, da alínea “b”, do inciso I, deste artigo poderão ser propostos a partir do início do terceiro ano de cada Legislatura, até o
prazo final fixado em lei.
139. Parágrafo acrescido pela Resolução 4/2023, em vigor desde 30/11/2023.