Mesa diretora

Thaisy Ferreira de Mendonça Aguiar

Membro

Thaisy Ferreira de Mendonça Aguiar
Divino Batista da Silva

Vice-presidente

Divino Batista da Silva
Thales José dos Santos Oliveira

Primeiro-Secretário

Thales José dos Santos Oliveira
Rafael de Oliveira Melo

Segundo-Secretário

Rafael de Oliveira Melo

Competências

Regimento Interno – Art. 16. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I. No setor legislativo:

a) convocar Sessões Extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

2) projeto de lei para fixação do subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários da próxima legislatura;

3) projeto de resolução para fixação do subsídio dos Vereadores da próxima legislatura;

c) Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II. no setor administrativo:

a) Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

b) Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos
termos da lei;

c) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.

Parágrafo único. Os projetos de que tratam os itens 2 e 3, da alínea “b”, do inciso I, deste artigo poderão ser propostos a partir do início do terceiro ano de cada Legislatura, até o
prazo final fixado em lei.