Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 29. Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.

Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.