Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 30. Compete ao 1º (primeiro) Secretário:

I. fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão, confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o Livro de Presença no final da Sessão;

II. fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III. ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com este Regimento; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;

IV. fazer a inscrição de oradores;

V. superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná -la juntamente com o Presidente;

VI. redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas; 

VII. assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;

VIII. inspecionar os serviços da Secretaria.