Regimento Interno – Art. 31. Compete ao 2º (segundo) Secretário substituir o 1º (primeiro) Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Base jurídica: Resolução 001/1998
Regimento Interno – Art. 31. Compete ao 2º (segundo) Secretário substituir o 1º (primeiro) Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.