Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Fábio Alves Martins

Relator: Rômulo Batista da Silva Soares

Relator: Thales José dos Santos Oliveira

Regimento Interno – Art. 41. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:

I. a proposta orçamentária;

II. a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III. as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV. os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas;

V. as proposições que fixem os vencimentos de funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeito e dos Vereadores, quando for o caso.

§1º. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os
recursos necessários à sua execução.

§2º. Será terminativo o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, quando concluir pela inadequação financeira ou orçamentária da proposição, devendo-se aplicar o mesmo
tratamento dado ao parecer terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, previsto nos parágrafos do art. 40.