Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Edimar Ilídio da Silva

Relator: Fábio Alves Martins

Relator: Mardônio José dos Santos

Regimento Interno – Art. 42. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.

Parágrafo único. À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.